Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospitalar Beneficente de Bandeirantes, com sede em Bandeirantes/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e
Considerando o Despacho nº 2700/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.215028/2010-51, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospitalar Beneficente de Bandeirantes, CNES nº 2577410, inscrita no CNPJ nº 75.623.181/0001-01, com sede em Bandeirantes/PR.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 14/05/2010 a 13/05/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.