Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos Sorocaba, com sede em Sorocaba/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 2675/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.209244/2010-67 (CNAS nº 71000.061560/2010-69), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos Sorocaba, CNES nº 2690799, inscrita no CNPJ nº 58.983.008/0001-03, com sede em Sorocaba/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08/05/2010 a 07/05/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.