Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a Rede de Atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento, a seguir relacionadas, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Ti p o | CNES CAPS referência | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do municipio | Gestão do serviço |
SP | UAA | 2786567 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | UAA | 5608678 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | UAA | 5608678 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | UAA | 6586147 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | UAA | 6148387 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | UAA | 6336302 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | UAA | 6668127 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | UAA | 2786532 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | UAI | 6127967 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | UAA | 6668127 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.