Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.460, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a Rede de Atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento, a seguir relacionadas, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Ti p o CNES CAPS referência CGC/ CNPJ Município Gestão do municipio Gestão do serviço
SP UAA 2786567 13.864.377/000130 São Paulo Municipal Municipal
SP UAA 5608678 13.864.377/000130 São Paulo Municipal Municipal
SP UAA 5608678 13.864.377/000130 São Paulo Municipal Municipal
SP UAA 6586147 13.864.377/000130 São Paulo Municipal Municipal
SP UAA 6148387 13.864.377/000130 São Paulo Municipal Municipal
SP UAA 6336302 13.864.377/000130 São Paulo Municipal Municipal
SP UAA 6668127 13.864.377/000130 São Paulo Municipal Municipal
SP UAA 2786532 13.864.377/000130 São Paulo Municipal Municipal
SP UAI 6127967 13.864.377/000130 São Paulo Municipal Municipal
SP UAA 6668127 13.864.377/000130 São Paulo Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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