Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital Infantil Francisco de Assis, com sede em Cachoeiro de Itapemirim/ES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 2691/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.193804/2010-54, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital Infantil Francisco de Assis, CNES nº 2485729, inscrito no CNPJ nº 27.192.590/0001-58, com sede em Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.