Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Roraima, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, por meio de Pactuação na CIB/RR n° 003, de 07 de novembro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
09.604.871/0001-99 | 7083459 | Clínica Renal de Roraima/Boa Vista/ RR. |
Art. 2º Fica desabilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir descriminda:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
34.809.806./0001-47 | 2320592 | Hospital Lotty Iris /Boa Vista/RR. |
Art. 3º Fica estabelecido que a habilitação em questão não implique em impacto financeiro e sim remanejamento de recursos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.