Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Roraima, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, por meio de Pactuação na CIB/RR n° 003, de 07 de novembro de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
09.604.871/0001-99 7083459 Clínica Renal de Roraima/Boa Vista/
RR.

Art. 2º Fica desabilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir descriminda:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
34.809.806./0001-47 2320592 Hospital Lotty Iris /Boa Vista/RR.

Art. 3º Fica estabelecido que a habilitação em questão não implique em impacto financeiro e sim remanejamento de recursos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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