Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.466, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Redefine a listagem de Municípios e os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais para Estado de Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 915/GM/MS, 9 de maio de 2012, que regulamenta para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 528/SAS/MS, de 6 de junho de 2012, que publica, na forma de seus Anexos, a lista dos Municípios e do Distrito Federal, com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais, definidos conforme resolução de suas respectivas CIB e do Conselho de Saúde do Distrito Federal; e

Considerando a Resolução nº 337/2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado da Bahia, que altera proposta para alocação destes recursos federais aos Municípios deste Estado, resolve:

Art. 1º Fica redefinida, na forma do Anexo a esta Portaria, a listagem de Municípios e os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais para Estado de Bahia.

Art. 2º Os recursos financeiros de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde