Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.468, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 490, de 23 de novembro de 2001, que habilitou o Distrito Federal na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, tendo como Serviço de Referência credenciado o Hospital de Base do Distrito Federal;

Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal contida no ofício 2557/2012, enviada ao MS em 09/11/2012; e

Considerando a avaliação Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde- CGMAC/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o gestor a alterar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN conforme a seguir descrito:

DE:

S RT N HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL
Código da fase 1405
Município BRASÍLIA
CNES 0010456
Razão Social HBDF HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ 00054015000213

 

PARA:

S RT N HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉALENCAR
Código da fase 1407
Município BRASÍLIA
CNES 6876617
Razão Social HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉALENCAR
CNPJ

Art. 2º O custeio da alteração de que trata esta Portaria não deverá onerar o teto financeiro do Distrito Federal, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento de recurso do Hospital de Base do Distrito Federal para o Hospital da Criança de Brasília José Alencar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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