Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 490, de 23 de novembro de 2001, que habilitou o Distrito Federal na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, tendo como Serviço de Referência credenciado o Hospital de Base do Distrito Federal;
Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal contida no ofício 2557/2012, enviada ao MS em 09/11/2012; e
Considerando a avaliação Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde- CGMAC/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o gestor a alterar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN conforme a seguir descrito:
DE:
S RT N | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL |
Código da fase | 1405 |
Município | BRASÍLIA |
CNES | 0010456 |
Razão Social | HBDF HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL |
CNPJ | 00054015000213 |
PARA:
S RT N | HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉALENCAR |
Código da fase | 1407 |
Município | BRASÍLIA |
CNES | 6876617 |
Razão Social | HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉALENCAR |
CNPJ |
Art. 2º O custeio da alteração de que trata esta Portaria não deverá onerar o teto financeiro do Distrito Federal, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento de recurso do Hospital de Base do Distrito Federal para o Hospital da Criança de Brasília José Alencar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.