Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 06 MS 02 II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande; III - CGC: 03.276.524/0001-06; IV - CNES: 0009717; V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.