Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 802, de 16 de agosto de 2012, publicada no DOU nº 160, de 17 de agosto de 2012, Seção 1, página 49, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 GO 02:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 01 GO 02 VI - membro: João Diniz Ribeiro, oftalmologista, CRM 3821. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.