Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 84, de 29 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
São José do Rio Pardo | (2.216,50) |
Moji Mirim | (2.216,50) |
São João da Boa Vista | 4.433,00 |
São João da Boa Vista | (2.216,00) |
Sertãozinho | (2.216,00) |
Gestão Estadual | 4.433,00 |
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.