Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM/MS, de 25 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta nº 42/SE/SAS, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias nº 3.477/1998 e nº 3.482/1998:
ESTADO DO SÃO PAULO
Município | Unidade Hospitalar | CNPJ | CNES | Nível de Referência |
Santo André | Hospital Estadual Mario Covas | 46374500/0144-97 | 2080273 | Terciário |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.