Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 645/2012 - CIB/RS, de 20 de novembro de 2012; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde a
seguir relacionados como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II
e Tipo III aos Pacientes com AVC - códigos 16.16 e 16.17 e o
número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC:
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Nossa Senhora das Graças - Canoas/RS | 2232014 | 88.314.133/0001-83 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Pronto Socorro - Canoas/RS | 3626245 | 88.625.686/0016-33 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Santa Luzia - Capão daCanoa/RS | 2707969 | 88.625.686/0037-68 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Dom João Becker - Gravataí/RS | 2232049 | 92.812.049/0009-14 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Fundação de Saúde Pública - Novo Hamburgo/RS | 2232146 | 11.055.682/0001-56 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital São Lucas PUCRS Porto Alegre/RS | 2262568 | 88.630.413/0007-96 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Nossa Senhora da Conceição - Porto Alegre/RS | 2237571 | 92.787.118/0001-20 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Irmandade Santa Casa de Misericórdia - Porto Alegre/RS | 2237253 | 92.815.000/0001-68 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Cristo Redentor - PortoAlegre/RS | 2265060 | 92.787.126/0001-76 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas - Sapucaia doSul/RS | 2232162 | 13.183.513/0001-27 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Centenário - São Leo-poldo/RS | 2232022 | 92.931.245/0001-50 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Tramandaí - Tramandaí/RS | 2793008 | 13.183.513/0008-80 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Nossa Senhora dos Navegantes - Torres/RS | 2707950 | 88.625.686/0035-04 |
Número de Leitos | 05 agudos | |
Código da habilitação | 16.16 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC |
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Instituto de Cardiologia (HospitalViamão) - Viamão/RS | 5223962 | 92.898.550/0005-11 |
Número de Leitos | 10 (05 agudos e 05 integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, considerando o Of. Gab. SES nº 907/2012, de 13 de dezembro de 2012. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º As referidas unidades poderão serem submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 665/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.