Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 12 PA 03 II - denominação: Instituto de Olhos de Belém - Ltda; III - CGC: 04.286.263/0001-60; IV - CNES: 3332985; V- endereço: Avenida Generalissímo Deodoro, Nº 904, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.055-240. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 07 II - denominação: Beneficência Camiliana do Sul - Hospital São Francisco; III - CGC: 83.506.030/0002-82; IV - CNES: 2303892; V- endereço: Rua Marechal Deodoro, Nº 915, Bairro: Centro, Concórdia/ SC, CEP: 89.700-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 02 12 RN 02 II - denominação: Hospital do Coração de Natal Ltda; III - CGC: 00.820.737/0001-50; IV - CNES: 8003629; V- endereço: Rua Auris Coelho, Nº 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/ RN, CEP: 59.075-050. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM - 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 01 12 RN 03 II - denominação: Hospital do Coração de Natal Ltda; III - CGC: 00.820.737/0001-50; IV - CNES: 8003629; V- endereço: Rua Auris Coelho, Nº 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/ RN, CEP: 59.075-050. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 06 II - denominação: Associação Dr. Bartholomeu Tacchini - Hospital Tacchini; III - CGC: 87.547.444/0001-20; IV - CNES: 2241021; V- endereço: Rua José Mário Mônaco, Nº 358, Bairro: Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.700-000. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 03 MG 09 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Passos; III - CGC: 23.278.898/0001-60; IV - CNES: 2775999; V- endereço: Rua Santa Casa, Nº 164, Bairro: Santa Casa, Passos/ MG, CEP: 37.904-020. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM - 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 06 PR 04 II - denominação: Hospital Universitário Cajuru; III - CGC: 76.659.820/0003-32; IV - CNES: 0015407; V- endereço: Avenida São José, Nº 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/ PR, CEP: 80.050-350. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 12 PA 08 II - responsável técnico: Karina Moraes Verdelho Leite, oftalmologista, CRM 6093; III - membro: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 12 ES 07 II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 12 SC 06 II - responsável técnico: Manoela Bruggemann, oftalmologista, CRM 14193. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 02 12 RN 01 II - responsável técnico: Alexandre Borges de Medeiros, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 4231; III - membro: Fernando Freire Lisboa Júnior, cirurgião geral, CRM 4770; IV - membro: Rodrigo Villar de Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4262; V - membro: Richardson Ozheas Bezerra Campos, anestesiologista, CRM 4957; VI - membro: Walfredo Luiz de Souza Seabra, anestesiologista, CRM 5495. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 01 12 RN 02 II - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841; III - membro: Tomás Pereira Júnior, nefrologista, CRM 3533; IV - membro: Flávio Ribeiro Dantas Aguiar, nefrologista, CRM 4703; V - membro: Paulo Jose de Medeiros, urologista, CRM 2876; VI - membro: César Araújo Brito, urologista, CRM 4082; VII - membro: Edson Jovino de Oliveira Júnior, urologista, CRM 4283; VIII - membro: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805; IX - membro: Raquel Martins Quinino, nefrologista, CRM 3413; X - membro: Jayme de Oliveira Junior, cirurgião vascular, CRM 2892; XI - membro: Walfredo Luiz de Souza Seabra, anestesiologista, CRM 5495; XII - membro: Richardson Ozheas Bezerra Campos, anestesiologista, CRM 4957. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 52 II - responsável técnico: Cristiane Nahas Lara Camargos, nefrologista, CRM 26114; III - membro: Eduardo Vinicius Botelho, nefrologista, CRM 27075; IV - membro: Mitico Yokota, nefrologista, CRM 18436; V - membro: Telmo de Andrade Oliveira, nefrologista, CRM 34117; VI - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252; VII - membro: Sergio Figueiredo Campos Christo, cirurgião cardiovascular, CRM 18672; VIII - membro: Francisco de Assis da Silva Júnior, anestesiologista, CRM 27563; IX - membro: Ivens Garcia Pedrosa, anestesiologista, CRM 17715; X - membro: José Cícero Leite de Castro, urologista, CRM 17570. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 01 MG 10 II - responsável técnico: Patrick Jones Figueiredo, oftalmologista, CRM 27323; III - membro: Patrick Reis Morais, oftalmologista, CRM 37075. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 13 II - responsável técnico: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 06 MS 01 II - responsável técnico: Henrique Marini Ferreira, oftalmologista, CRM 4881. |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.