Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional, conforme a Resolução nº 158/2011 de 20 de junho de 2011, homologada na 177ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 14 de fevereiro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
---|---|---|
Associação Evangélica Beneficentede Minas Gerais/Hospital Evangélico de Belo Horizonte/MG |
0026808 |
17214743000167 |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos de Cardiologia Intervencionista. |
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a habilitação desses serviços serão realocados no teto do município de acordo com a PPI assistencial, conforme Anexo Único da Resolução SES nº 2.251 de 17 de março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.