Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 281, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional, conforme a Resolução nº 158/2011 de 20 de junho de 2011, homologada na 177ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 14 de fevereiro de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ

Associação Evangélica Beneficentede Minas Gerais/Hospital Evangélico de Belo Horizonte/MG

0026808

17214743000167

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos de Cardiologia Intervencionista.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a habilitação desses serviços serão realocados no teto do município de acordo com a PPI assistencial, conforme Anexo Único da Resolução SES nº 2.251 de 17 de março de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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