Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos
do Art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março
de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o texto
das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Tratamento da Leucemia
Linfoide Aguda Ph+ de Adulto com Mesilato de Imatinibe.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas às citadas Diretrizes, para sua posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.
As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos clínicos de Fase III realizados no Brasil ou no Exterior e metaanálises de ensaios clínicos, e ser enviadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico ddt-onco-consulta@saude.gov.br, especificando- se o número da Consulta Pública e o nome das Diretrizes no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também ser enviados como anexos.
O Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (DAE/SAS/MS), coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada das "Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Tratamento da Leucemia Linfoide Aguda Ph+ de Adulto com Mesilato de Imatinibe" para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.