Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, e artigo 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, os seguintes Protocolos Básicos de Segurança do Paciente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, definido pelo Ministério da Saúde e órgãos vinculados: Prevenção de Quedas, Identificação do Paciente e Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos.
Os textos em apreço bem como os referidos Protocolos encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.saude. gov. br/ consultapublica.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: cghosp@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do protocolo no título da mensagem.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação.
O Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Portaria que estabelece os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.
Será disponibilizado para Consulta Pública um conjunto de Protocolos Básicos de Segurança do Paciente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.