Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, as Diretrizes Gerais para a Assistência da Saúde Auditiva Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica.
A relevância da matéria
recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam
contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério
da Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação
desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
auditivahospitalar@saude.gov.br, com especificação do número
desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com
material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando
possível, o envio da documentação de referência científica e,
quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada
referência científica para verificação na internet.
O Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes Gerais para a Assistência da Saúde Auditiva Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.
ANEXO
PORTARIA Nº XXXXX, DE XX DE XXX DE 2013
Aprova na forma do Anexo, as Diretrizes Gerais para Assistência da Saúde Auditiva Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece os critérios de indicação e contraindicação de implante coclear;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o Decreto nº 7.612, 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.328, de 3 de dezembro de 2012
que aprovou as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de atualizar e ampliar o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos serviços especializados do SUS, em consonância com os princípios de equidade, universalidade e integralidade que devem pautar as ações de saúde;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS n° xx, de xx de xxxxxxx de 2013; resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, as Diretrizes Gerais para Assistência da Saúde Auditiva Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS, cujo conteúdo encontrar-se-á disponível no endereço eletrônico http:// www.portal.saude.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA