Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

CONSULTA PÚBLICA N° 21, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto dá publicidade, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, à Seção E da Consulta Pública nº 20, referente a critérios e parâmetros assistenciais de planejamento e programação da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas não Transmissíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Os parâmetros propostos deverão subsidiar a revisão da Portaria 1.101/GM/MS, de 12 de junho de 2002.

O conteúdo encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que possa ser incorporado o máximo possível de contribuições para o seu aperfeiçoamento.

Sugestões de modificação, incorporação ou contestações poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico consultaparametros@ saude.gov.br, com especificação, no título da mensagem, da seção a que se refere a contribuição.

As contribuições deverão ser fundamentadas, preferencialmente com material científico que dê suporte às proposições. Solicitase, quando possível, o envio da documentação de referência científica ou do endereço eletrônico correspondente para verificação via internet.

O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão consolidada dos critérios e parâmetros assistenciais de planejamento e programação no âmbito do Sistema Único de Saúde, para fins de posterior aprovação e publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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