Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, e o art. 15, inciso III, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Descentralizar 1 (uma) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Contabilidade Federal, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF - Nível Superior à unidade gestora seccional de contabilidade da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, na forma dos arts. 15 e 16, da Portaria nº 607, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 26 de outubro de 2010.