Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde
a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 12 13 RJ 01 II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital de Traumatologia- Ortopedia Dona Lindu; III - CGC: 60.922.168/0041-73; IV - CNES: 6586767; V- endereço: Avenida das Nações, S/No- ., Bairro: Limoeiro, Paraiba do Sul/RJ, CEP: 25.850-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 31 13 RJ 02 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; III - CGC: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 2280167; V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, No- 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-913. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 32 13 RJ 03 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; III - CGC: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 2280167; V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, No- 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-913. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 11 04 SP 09 II - denominação: Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos; III - CGC: 58.198.524/0001-19; IV - CNES: 2025752; V- endereço: Avenida Dr. Claudio Luiz da Costa, No- 50, Bairro: Jabaquara, Santos/SP, CEP: 11.075- 900. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 12 10 MG 02 II - denominação: Hospital de Clínicas da Univerdade Federal de Uberlândia; III - CGC: 25.648.387/0001-18; IV - CNES: 2146355; V- endereço: Avenida Pará, No- 1720, Bairro: Jardim Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT: 2 13 06 RS 02 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - ISCMPA; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, No- . 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
SANTA CATARINA
I - No- do SNT: 2 02 10 SC 07 II - denominação: Hospital Universitário - HU/UFSC; III - CGC: 83.899.526/0004-25; IV - CNES: 3157245; V- endereço: Campus Universitário, S/No- ., Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.040-900. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RONDÔNIA
I - No- do SNT 1 01 13 RO 01 II - responsável técnico: Alessandro Correa Prudente dos Santos, urologista, CRM 2629; III - membro: Raphaella Dantas Stegmann, nefrologista, CRM 2691; IV - membro: Sueli Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 2113; V - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgiã geral, CRM 2680; VI - membro: Adriano Motta dos Reis Calçado, urologista, CRM 1636. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 32 13 RJ 02 II - responsável técnico: Juan Miguel Renteria, urologista, CRM 52567060; III - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875; IV - membro: Carlos Perez Gomes, nefrologista, CRM 52626910; V - membro: Lucila Marieta Perrotta de Souza, intensivista, CRM 52335023; VI - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758; VII - membro: Rodrigo Martinez, cirurgião geral, CRM 52740837; VIII - membro: Jose Eduardo da Silva Soares Pinto, endocrinologista, CRM 52549606; IX - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 31 13 RJ 03 II - responsável técnico: Juan Miguel Renteria, urologista, CRM 52567060; III - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875; IV - membro: Carlos Perez Gomes, nefrologista, CRM 52626910; V - membro: Marcus Vinicius Verardo de Medeiros, urologista, CRM 52623750; VI - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758; VII - membro: Rodrigo Martinez, cirurgião geral, CRM 52740837; VIII - membro: Jose Eduardo da Silva Soares Pinto, endocrinologista, CRM 52549606; IX - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512; X - membro: Lucila Marieta Perrotta de Souza, intensivista, CRM 52335023. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 12 13 RJ 01 II - responsável técnico: Marco Antonio Rocha Afonso, ortopedista e traumatologista, CRM 52638820; III - membro: Sergio Lepore Pinto Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 52771660; IV - membro: Paulo Frederico de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 52670480; V - membro: Marcos de Castro Moreirão, ortopedista e traumatologista, CRM 52777277; VI - membro: Marcelo Leijoto Carvalho Junqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 52618204; VII - membro: Alex Sandro Martins da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52751693; VIII - membro: Cesar Augusto de S. Thiago, ortopedista e traumatologista, CRM 52575845; IX - membro: Mauricio Jose Cicchelli de Sá, ortopedista e traumatologista, CRM 52515412; X - membro: Igor Clare Pochmann da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52814202; XI - membro: Vinicius de Freitas Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 52807010; XII - membro: Claudio Pena Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 52567722; XIII - membro: Andre de Souza Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 52667870; XIV - membro: Salvio Lucio de Almeida Magalhães, ortopedista e traumatologista, CRM 52801917; XV - membro: Marcos Alves Correia, ortopedista e traumatologista, CRM 52534094; XVI - membro: Bruno Tavares Rabello, ortopedista e traumatologista, CRM 52705284; XVII - membro: Anselmo Fernandes da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52809020; XVIII - membro: Carlos Fernando da Cunha Neves, ortopedista e traumatologista, CRM 52696161. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - No- do SNT 1 01 06 PR 02 II - responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034; III - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370; IV - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271; V - membro: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 16687; VI - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106; VII - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657; VIII - membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824; IX - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297; X - membro: Barbara Dagnoluzzo Moreira, cirurgiã vascular, CRM 21049; XI - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular, CRM 13066; XII - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - No- do SNT 1 02 10 SC 08 II - responsável técnico: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239; III - membro: Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara, gastroenterologista, CRM 5776; IV - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 4342; V - membro: Maria Luiza da Nova, gastroenterologista e hepatologista, CRM 10429; VI - membro: Fernanda Gunther Ramos, hepatologista e gastroenterologista, CRM 10715; VII - membro: Wilmar de Athayde Gerent, cirurgião geral, CRM 2615; VIII - membro: Giovani de Figueiredo Locks, anestesiologista, CRM 9019; IX - membro: Gilberto Kremer, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6391; X - membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8927; XI - membro: Esther Buzaglo Dantas Corrêa, gastroenterologista, CRM 4879; XII - membro: Fernando Ferraz de Miranda, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14138; XIII - membro: Francisco de Assis Caire Mettrau, anestesiologista, CRM 6029. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SANTA CATARINA
I - No- do SNT 1 13 10 SC 09 II - responsável técnico: Dilmar Francisco Leonardi, cirurgião plástico, CRM 14076. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 04 SP 43 II - responsável técnico: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776. |
I - No- do SNT 1 11 04 SP 48 II - responsável técnico: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145. |
I - No- do SNT 1 11 10 SP 34 II - responsável técnico: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946. |
I - No- do SNT 1 11 10 SP 35 II - responsável técnico: Gustavo Teixeira Grottone, oftalmologista, CRM 94017. |
I - No- do SNT 1 11 04 SP 46 II - responsável técnico: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609. |
I - No- do SNT 1 11 04 SP 44 II - responsável técnico: João Antonio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718. |
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I - No- do SNT 1 11 04 SP 45 II - responsável técnico: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275 |
I - No- do SNT 1 11 04 SP 42 II - responsável técnico: Jose Ely da Silva, oftalmologista, CRM 33413. |
I - No- do SNT 1 11 05 SP 09 II - responsável técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640. |
I - No- do SNT 1 11 04 SP 47 II - responsável técnico: Marcos Antonio de Araujo Bois, oftalmologista, CRM 45034; III - membro: Constantino Kader Conde, oftalmologista, CRM 58894; IV - membro: Cristiane Andrade Coelho Ruiz, oftalmologista, CRM 87543; V - membro: Fabio Suga, oftalmologista, CRM 88108; VI - membro: Hugo Galo Acosta Massuh, oftalmologista, CRM 80510. |
I - No- do SNT 1 11 10 SP 36 II - responsável técnico: Mauro Sérgio Bellegarde Fernandes, oftalmologista, CRM 50564. |
I - No- do SNT 1 11 04 SP 41 II - responsável técnico: Milton Antonio Papi, oftalmologista, CRM 81405. |
Art. 16 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.