Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que institui a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal - Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), a partir da competência outubro de 2006;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das novas equipes que farão parte da estratégia de saúde da família; Considerando a portaria nº 3.012/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); e
Considerando a necessidade de adequação do cadastro de Equipes de Saúde Bucal no SCNES, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas, na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, Equipes de Saúde Bucal e fica redefinida a composição das equipes que agregam profissionais de saúde bucal e a composição mínima de profissionais para o serviço especializado 101 Estratégia de Saúde de Família.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme a tabela a seguir:
COD. | TIPO DE EQUIPE | DESCRIÇÃO |
43 | ESB MI | Equipe de Saúde Bucal Modalidade I |
44 | ESB MII | Equipe de Saúde Bucal Modalidade II |
§1º As equipes citadas no quadro posterior deverão ser lotadas apenas nos tipos de estabelecimentos:
01 -POSTO DES SAÚDE, 02 -CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA, 15 - UNIDADE MISTA, 32 - UNIDADE MÓVEL FLUVIAL e 40 - UNIDADE MÓVEL TERRESTRE.
§2º A composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta Portaria.
§3º Os profissionais das Equipes de Saúde Bucal poderão atuar apenas em 1 equipe.
Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, no serviço 101 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, as Classificações 013 - ESB MI e 014 - ESB MII, com suas respectivas compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme tabela constante no Anexo II.
Art. 4º Ficam redefinidos, na tabela de Serviço/Classificação do SCNES, os profissionais mínimos para realização do Serviço Especializado 101 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA conforme o Anexo II.
Art. 5º Fica redefinida a composição das equipes ESF que agregam profissionais de saúde bucal conforme a Tabela constante no Anexo III
Art. 6º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria Executiva (DATASUS/SE), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES para a competência fevereiro de 2013.