Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº. 92, de 07 de dezembro de 2012, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) exclusiva de Oncologia Pediátrica; código 17.11.
Estabelecimento Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Instituto de Oncologia Pediátrica | 2089696 | Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer-GRAAC - São Pau-lo/SP | UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica | 67.185.6940001-50 |
Art. 2º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) com Serviço de Oncologia Pediátrica, código 17.13, para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), código 17.12.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital São Paulo/Hospital de Ensino da UNIFESP - São Paulo/SP | 2077485 | 61.699.5670001-92 |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação ocorra por conta do remanejamento do teto de média e alta complexidade Estado de São Paulo para o teto de média e alta complexidade Município de São Paulo, conforme Deliberação da CIB nº 92, de 07 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.