Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação das respectivas habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB MACRO LESTE - MG), por meio da Pactuação nº 152/2012 e: nº 153/2012, de 10 de agosto de 2012, homologadas na 185ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 24 de outubro de 2012, conforme Memorando SRAS/DPGH/CMAC nº 231/2012, de 10 de setembro de 2012, e nº 267/2012, de 20 de setembro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Márcio Cunha/Ipatinga/MG | 2205440 | 198784040001-00 |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia; |
Art. 2º Os recursos financeiros estão disponíveis na PPI assistencial do Estado/Município, de acordo com Ofícios SUB.SPAS nº 520/2012 e nº 521/2012 de 20 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.