Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Tietê, com sede em Tietê/ SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 2711/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.005520/2010-10, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Tietê, CNES nº 2080087, inscrita no CNPJ nº 72.457.716/0001-23, com sede em Tietê/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.