Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 41, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 13 MG 01
II - denominação: Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S/A;
III - CGC: 01.067.064/0001-72;
IV - CNES: 2115891;
V - endereço: Alameda da Serra, Nº. 499, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 11 08 MA 01
II - denominação: Centro de Olhos São Franscisco;
III - CGC: 05.753.744/0001-09;
IV - CNES: 2308207;
V - endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 707, Bairro: São Francisco, São Luis/MA, CEP: 65.076-090.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 21 13 MG 01
II - responsável técnico: Andrea Wandalsen Arndt Almeida, hematologista, CRM 25511;
III - membro: Wellington Morais de Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868;
IV - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista, CRM
38296;
V - membro: Maria Cecília Coutinho, hematologista, CRM 27558;
VI - membro: Rosana Morais Lamego, hematologista, CRM
35053;
VII - membro: Milena Abdo Lacerda Hosth Matedi Conhalato,
hematologista, CRM 46989;
VIII - membro: Cláudia de Souza, hematologista pediatrica, CRM
32525.

Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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