Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 13 MG 01 II - denominação: Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S/A; III - CGC: 01.067.064/0001-72; IV - CNES: 2115891; V - endereço: Alameda da Serra, Nº. 499, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 11 08 MA 01 II - denominação: Centro de Olhos São Franscisco; III - CGC: 05.753.744/0001-09; IV - CNES: 2308207; V - endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 707, Bairro: São Francisco, São Luis/MA, CEP: 65.076-090. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 21 13 MG 01 II - responsável técnico: Andrea Wandalsen Arndt Almeida, hematologista, CRM 25511; III - membro: Wellington Morais de Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868; IV - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista, CRM 38296; V - membro: Maria Cecília Coutinho, hematologista, CRM 27558; VI - membro: Rosana Morais Lamego, hematologista, CRM 35053; VII - membro: Milena Abdo Lacerda Hosth Matedi Conhalato, hematologista, CRM 46989; VIII - membro: Cláudia de Souza, hematologista pediatrica, CRM 32525. |
Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.