Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.306/SAS/MS, de 27 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 28 de novembro de 2012, Seção 1, página 50, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 11 00 GO 07:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 07 X - responsável técnico: Cinthia Amorim Rodrigues do Nascimento, oftalmologista, CRM 6824; XI - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 11152; XII - membro: Bruna Thomé Rassi, oftalmologista, CRM 11994; XIII - membro: Julio Cesar Daher Arantes, oftalmologista, CRM 12328; XIV - membro: Jordana Sandes Barbosa, oftalmologista; CRM 12777 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.