Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Oncologia de Cascavel (CEONC) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da sua Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº. 263, de 28 de agosto de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), código 17.06.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Centro de Oncologia de Cascavel - CEONC de Francisco Beltrão - Francisco Beltrão/PR | 5373190 | 72.510.480/0003-03 |
Art. 2º Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.