Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA 46, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Habilita Centro de Oncologia de Cascavel (CEONC) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da sua Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº. 263, de 28 de agosto de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), código 17.06.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Centro de Oncologia de Cascavel - CEONC de Francisco Beltrão - Francisco Beltrão/PR 5373190 72.510.480/0003-03

Art. 2º Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde