Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 58, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú, com sede em Jaú/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 010/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.033259/2010-48 (CNAS nº 71010.004194/2009-98), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú, CNES nº 2790653, inscrita no CNPJ nº 50.756.600/0001-52, com sede em Jaú/SP.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde