Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Instituição Espírita Nosso Lar, com sede em Fortaleza /CE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 19/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.141062/2010-81 (CNAS nº 71010.004278/2009-21), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à entidade Instituição Espírita Nosso Lar , CNES nº 2529424, inscrita no CNPJ nº 07.287.865/0001-20, com sede em Fortaleza/CE.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.