Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 72, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Lar Escola São Francisco - Centro de Reabilitação, com sede em São Paulo/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 23/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044263/2010-31 (CNAS nº 71000.102473/2009-35), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à entidade Lar Escola São Francisco - Centro de Reabilitação, CNES nº 2091631, inscrita no CNPJ nº 61.937.975/0001-35, com sede em São Paulo/ SP.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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