Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece protocolo de uso do trastuzumabe na quimioterapia do câncer de mama HER-2 positivo inicial e localmente avançado.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando as Portarias nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, e nº 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que atualizam procedimentos radioterápicos e quimioterápicos dessa Tabela;
Considerando a avaliação da CONITEC e as Portarias SCTIE/ MS nº 18 e 19, de 25 de julho de 2012, que incorporam o trastuzumabe no SUS para, respectivamente, a quimioterapia do câncer de mama localmente avançado e do câncer de mama inicial;
Considerando que devem ser observadas as normas de autorização e codificação dos respectivos procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação de resultados; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS), do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o protocolo de uso do trastuzumabe conforme estabelecido no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único O protocolo referido no caput deste Artigo será válido até a publicação das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Mama.
Art. 2º Fica incluído no Grupo 02-Procedimentos com Finalidade Diagnóstica Subgrupo 02-Diagnóstico em Laboratório Clínico o seguinte procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS:
Procedimento | 02.02.10.004-9- QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 |
Descrição | Consiste da quantificação/amplificação do receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER-2) por técnica molecular em amostra de câncer de mama em estágios I,II ou III clínico ou patológico para confirmaçãode exame imuno-histoquímico com resultadode 2 ou 3 cruzes para o HER-2. |
Complexidade | MC - Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (Individualizado), 04- AIH (Proc.Especial) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS |
Valor Ambulatorial SA | 120,00 |
Valor Ambulatorial To t a l | 120,00 |
Valor Hospitalar SP | 0 |
Valor Hospitalar SH | 120,00 |
Total Hospitalar | 120,00 |
Quantidade Máxima | 1 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 16 anos |
Idade Máxima | 110 anos |
CBO | 221105, 221205, 223410, 225335. |
Serviço / Classificação | 145 -Serviço de diagnóstico por laboratórioclínico - 011 - Exames de genética. |
§ 1º O procedimento 02.02.10.004-9 - Quantificação/amplificação do HER-2 não se aplica para a confirmação do exame por imuno-histoquímica com resultado uma cruz, este considerado resultado negativo.
§ 2º Será considerado confirmatório de HER-2 o exame por técnica molecular com resultado (razão de amplificação) maior que 2 (dois).
Art. 3º Fica incluído no Grupo 03-Procedimentos Clínicos Subgrupo 04-Tratamento em Oncologia os seguintes procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS:
Procedimento: | 03.04.04.018-5 -POLIQUIMIOTERAPIADO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO III (PRÉVIA) |
Descrição: | Poliquimioterapia prévia a cirurgia do carcinoma de mama HER-2 positivo emestádio III clínico ou patológico com exame imuno-histoquímico de 2 ou 3 cruzesconfirmado por exame molecular. Máximo de 06 meses. Excludente com o procedimento 0304040029 -Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia). |
Origem: | 0304040029 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 -Média e Alta Complexidade(MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 1.400,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 1.400,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC deContinuidade, 022 -Exige registro naAPAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 1 |
CBO: | 225121 |
CID: | C50.0, C50.1, C502, C503, C504, C505,C506, C508. |
Habilitação: | 1706 - UNACON, 1707 - UNACON comserviço de radioterapia, 1708 - UNACONcom serviço de hematologia, 1709 UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologiapediátrica, 1716 - Serviço de OncologiaClínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação: | 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia Clínica |
Procedimento: | 03.04.05.026-1 -POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMAHER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO I (ADJUVANTE) |
Descrição: | Poliquimioterapia adjuvante pós-cirurgiado carcinoma de mama HER-2 positivoem estádio I clínico ou patológico comexame imuno-histoquímico de 2 ou 3 cruzes confirmado por exame molecular. Máximo de 03 meses. Excludente com o procedimento 0304050130 - Quimioterapiado carcinoma de mama em estádio I. |
Origem: | 0304050130 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 -Média e Alta Complexidade(MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 571,50 |
Valor Ambulatorial Total: | 571,50 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC deContinuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 1 |
CBO: | 225121 |
CID: | C50.0, C50.1, C502, C503, C504, C505,C506. |
Habilitação: | 1706 - UNACON, 1707 - UNACON comserviço de radioterapia, 1708 - UNACONcom serviço de hematologia, 1709 UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologiapediátrica, 1716 - Serviço deOncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação: | 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia Clínica |
Procedimento: | 03.04.05.027-0 -POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMAHER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO II (ADJUVANTE) |
Descrição: | Poliquimioterapia adjuvante pós-cirurgiado carcinoma de mama HER-2 positivoem estádio II clínico ou patológico comexame imuno-histoquímico de 2 ou 3 cruzes confirmado por exame molecular. Máximo de 03 meses. Excludente com o procedimento 0304050075 - Quimioterapiado carcinoma de mama em estádio II. |
Origem: | 0304050075 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 -Média e Alta Complexidade(MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 800,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 800,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC deContinuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 1 |
CBO: | 225121 |
CID: | C50.0, C50.1, C502, C503, C504, C505,C506. |
Habilitação: | 1706 - UNACON, 1707 - UNACON comserviço de radioterapia, 1708 - UNACONcom serviço de hematologia, 1709 UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologiapediátrica, 1716 - Serviço deOncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação: | 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia Clínica |
Procedimento: | 03.04.05.028-8 - POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO III ( ADJUVANTE) |
Descrição: | Poliquimioterapia adjuvante pós-cirurgiado carcinoma de mama HER-2 positivoem estádio III clínico ou patológico comexame imuno-histoquímico de 2 ou 3 cruzes |
confirmado por exame molecular. Máximo de 03 meses. Incompatível com a autorização anterior do procedimento0304050067 - Quimioterapia do carcinoma de mama | |
em estádio III e com o procedimento0304040185 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (prévia). | |
Origem: | 0304050067 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 -Média e Alta Complexidade(MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 800,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 800,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC deContinuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 1 |
CBO: | 225121 |
CID: | C50.0, C50.1, C502, C503, C504, C505,C506, C508. |
Habilitação: | 1706 - UNACON, 1707 - UNACON comserviço de radioterapia, 1708 - UNACONcom serviço de hematologia, 1709 UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologiapediátrica, 1716 - Serviço deOncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação: | 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia Clínica |
Procedimento: | 03.04.05.029-6 -MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMAHER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO I (ADJ U VA N T E ) |
Descrição: | Monoquimioterapia subsequente ou não apoliquimioterapia adjuvante pós-cirurgiado carcinoma de mama HER-2 positivoem estádio I clínico ou patológico com exame imunohistoquímico de 2 ou 3 cruzes confirmadopor exame molecular. Máximo de 09 meses ou 12 meses, se, respectivamente,houve ou não poliquimioterapia adjuvante. |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 34,10 |
Valor Ambulatorial Total: | 34,10 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC deContinuidade, 022 -Exige registro naAPAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 1 |
CBO: | 225121 |
CID: | C50.0, C50.1, C502, C503, C504, C505,C506. |
Habilitação: | 1706 - UNACON, 1707 - UNACON comserviço de radioterapia, 1708 - UNACONcom serviço de hematologia, 1709 UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologiapediátrica, 1716 - Serviço deOncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação: | 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia Clínica |
Procedimento: | 03.04.05.030-0 MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER2 POSITIVO EM ESTÁDIO II (ADJUVA N T E ) |
Descrição: | Monoquimioterapia subsequente ou não apoliquimioterapia adjuvante pós-cirurgiado carcinoma de mama HER-2 positivo emestádio II clínico ou patológico com exameimunohistoquímico de 2 ou 3 cruzes confirmadopor exame molecular. Máximo de 09 meses ou 12 meses, se, respectivamente, houve ou não poliquimioterapia adjuvante. |
Origem: | 0304050075 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 34,10 |
Procedimento: | 03.04.05.031-8 -MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO III ( A D J U VA N T E ) |
Descrição: | Monoquimioterapia subsequente ou não apoliquimioterapia prévia (pré-cirurgia) ouadjuvante (pós-cirurgia) do carcinoma demama HER-2 positivo em estádio III clínico ou patológico com exame imuno-histoquímico de 2 ou 3 cruzes confirmado por exame molecular. Máximo de 06 meses, se houve poliquimioterapia prévia, e máximo de 09 meses ou 12 meses, se,respectivamente, houve ou não poliquimioterapia adjuvante. |
Origem: | 0304050067 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 34,10 |
Valor Ambulatorial Total: | 34,10 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC deContinuidade, 022 -Exige registro naAPAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 1 |
CBO: | 225121 |
CID: | C50.0, C50.1, C502, C503, C504, C505,C506, C508. |
Habilitação: | 1706 - UNACON, 1707 - UNACON comserviço de radioterapia, 1708 - UNACONcom serviço de hematologia, 1709 UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologiapediátrica, 1716 - Serviço deOncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação: | 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia Clínica |
§ 1º O valor dos procedimentos de poliquimioterapia é mensal e inclui os itens abaixo relacionados, das aplicações, fases e ciclos que se repitam dentro de um mesmo mês, para os respectivos tumores:
Consulta médica;
Medicamentos antitumorais (antineoplásicos), exceto o trastuzumabe;
Medicamentos utilizados em concomitância à quimioterapia:antieméticos (antidopaminérgicos, anti-histamínicos, corticóides e antagonistas do receptor HT3), analgésicos, antiinflamatórios, diuréticos, antagonistas dos receptores H2 e outros;
Soluções em geral (soros glicosado e fisiológico, ringer, eletrólitos e outros);
Material em geral (equipos, luvas, escalpes, seringas, agulhas, dispositivos de microgotejamento, máscaras, aventais e outros);
Impressos;
Capela de fluxo laminar;
Limpeza e manutenção do serviço.
§ 2º O valor dos procedimentos de monoquimioterapia é mensal e inclui os itens abaixo relacionados, das aplicações, fases e ciclos que se repitam dentro de um mesmo mês, para os respectivos tumores:
Consulta médica;
Medicamentos utilizados em concomitância à quimioterapia: antieméticos (antidopaminérgicos, anti-histamínicos, corticóides e antagonistas do receptor HT3), analgésicos, antiinflamatórios, diuréticos, antagonistas dos receptores H2 e outros;
Soluções em geral (soros glicosado e fisiológico, ringer, eletrólitos e outros);
Material em geral (equipos, luvas, escalpes, seringas, agulhas, dispositivos de microgotejamento, máscaras, aventais e outros);
Impressos;
Capela de fluxo laminar;
Limpeza e manutenção do serviço.
§ 3º A aquisição e fornecimento do trastuzumabe às Secretarias Estaduais de Saúde ocorrerão de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio do DAF/SCTIE, sendo que:
I O fornecimento do trastuzumabe aos hospitais habilitados será feito pelas Secretarias de Estado da Saúde, a partir da distribuição realizada pelo DAF/SCTIE; e.
II O quantitativo a ser distribuído pelo DAF será definido a partir das informações sobre o número de doentes em tratamento e a respectiva demanda de consumo, sistematizadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, de forma articulada com os hospitais habilitados em oncologia no SUS.
§ 4º A utilização dos procedimentos de poli- e de monoquimioterapia dar-se-á conforme os esquemas terapêuticos estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
§ 5º A autorização da APAC, para os procedimentos de polie de monoquimioterapia terá validade de até 3 (três) competências.
Dependendo do esquema quimioterápico adotado e da evolução do caso, poderá ocorrer a continuidade, a suspensão ou a substituição da quimioterapia inicialmente programada.
§ 6º Para a primeira autorização de quimioterapia com trastuzumabe, nos casos em que o exame imuno-histoquímico tiver resultado de duas cruzes será necessária a demonstração de confirmação da superexpressão HER-2 em exame por técnica molecular com resultado (razão de amplificação) maior que 2 (dois).
§ 7º Nos casos em que o exame imuno-histoquímico tiver resultado de três cruzes, será necessária a demonstração, em um prazo de até 3 meses do início de quimioterapia com Trastuzumabe, de confirmação da superexpressão HER-2 por técnica molecular com resultado (razão de amplificação) maior que 2 (dois), para autorização da continuidade dessa quimioterapia.
§ 8º Cópias dos resultados dos exames do HER-2 por imunohistoquímica
e de confirmação por técnica molecular com resultado
(razão de amplificação) maior que 2 (dois) deverão ser apresentadas
anexadas ao Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento
Ambulatorial para a liberação da primeira APAC Inicial de quimioterapia
com Trastuzumabe, nos casos em que a expressão HER-2 for
de duas cruzes ao exame imuno-histoquímico; e por ocasião da liberação
da segunda APAC Inicial, nos casos onde a expressão HER-
2 tiver resultado de três cruzes.
Art. 4º Fica estabelecido o seguinte parâmetro para a inclusão de advertência no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS para a aprovação da produção dos procedimentos de poli- e de monoquimioterapia especificados no Art. 3º desta Portaria:
máximo de 30% para os procedimentos 03.04.04.018-5, 03.04.05.026-1, 03.04.05.027-0, 03.04.05.028-8, 03.04.05.029-6, 03.04.05.030-0 e 03.04.05.031-8, considerando o total de procedimentos de quimioterapia do câncer de mama, quais sejam: 03.04.02.013-3, 03.04.02.014-1, 03.04.02.033-8, 03.04.02.034-6, 03.04.04.002-9, 03.04.05.004-0, 03.04.05.006-7, 03.04.05.007-5, 03.04.05.011-3, 03.04.05.012-1, 03.04.05.013-0, 03.04.04.018-5, 03.04.05.026-1, 03.04.05.027-0, 03.04.05.028-8, 03.04.05.029-6, 03.04.05.030-0, 03.04.05.031-8.
Art. 5º Os recursos orçamentários necessários à implementação
desta Portaria correm por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
(Anexo revogado pela PRT SAS/MS n° 1.008 de 30.09.2015)
ANEXO
PROTOCOLO DE USO DE TRASTUZUMABE NA
QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO
INTRODUÇÃO
Em 2012 e 2013, segundo o Instituto Nacional de Câncer
José Alencar Gomes da Silva (INCA), do Ministério da Saúde, esperam-
se, para o Brasil, 52.680 casos novos anuais de câncer da
mama, com uma incidência estimada de 52 casos a cada 100 mil
mulheres. Um subtipo desta doença pode ser identificado pela superexpressão
do gene HER-2, perfazendo 15% a 20% dos casos de
carcinoma mamário.
O trastuzumabe é um medicamento antineoplásico biológico
(anticorpo monoclonal humanizado anti-HER-2), utilizado na quimioterapia
do carcinoma de mama que superexpressa o HER-2, um
tipo de receptor celular transmembrânico com domínios de tirosinoquinase.
A incorporação do trastuzumabe foi aprovada pela Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) para o
tratamento do câncer de mama inicial (quimioterapia adjuvante) e
localmente avançado (quimioterapia prévia ou adjuvante).
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
1- Caso de carcinoma mamário de alto risco para recidiva,
com superexpressão tumoral do HER-2.
1.1- Entende-se como carcinoma mamário de alto risco para
recidiva os casos de tumor classificado como igual ou superior a T1b
ou com acometimento linfonodal.
1.2- A superexpressão do HER-2 deve ser demonstrada por
exame por técnica molecular (FISH, CISH ou SISHI) com resultado
(razão de amplificação) maior que 2 (dois).
1.3- O exame molecular está indicado para casos em que foi
detectada por técnica imuno-histoquímica a expressão tumoral HER2
em intensidade de duas ou de três cruzes.
1.4- Nem o exame molecular nem o trastuzumabe são indicados
para casos de carcinoma mamário com resultado de uma cruz
ao exame imuno-histoquímico.
2- Capacidade funcional (perfomance status) de no máximo
2 pela escala de Zubrod.
3- Clinicamente apto para receber pelo menos quatro ciclos
de quimioterapia com esquema que contenha antraciclina ou taxano.
4- Ausência de doença cardíaca sintomática.
5- Fração de ejeção cardíaca igual ou superior a 55% demonstrada
no mês anterior ao início da quimioterapia com trastuzumabe.
6- Comorbidades compatíveis com expectativa de vida para
além de 5 anos.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
1- Doença cardiovascular sintomática ou fração de ejeção
(FE) cardíaca inferior a 55%.
2- Doentes não candidatos à quimioterapia baseada em antraciclina
ou taxano, ainda que com indicação para hormonioterapia
adjuvante.
AVALIAÇÃO PRÉ-QUIMIOTERAPIA COM TRASTUZUMABE
1- Peso corporal: pré-tratamento e mensal durante o tratamento.
2- Hemograma Completo.
3- Ecocardiograma transtorácico ou cintilografia das câmaras
cardíacas: antes da primeira dose de trastuzumabe e, dependendo da
duração do uso deste medicamento, a cada 12 semanas durante o
tratamento, até o seu término.
MEDICAÇÃO CONCOMITANTE
1- Quando o trastuzumabe for usado em poliquimioterapia,
deve-se empregar a mesma medicação de suporte que seria indicada
sem o uso deste medicamento.
2- Rotineiramente, não é indicada medicação de suporte para
administração do trastuzumabe em monoterapia.
MANIPULAÇÃO, PREPARO, ADMINISTRAÇÃO E ARMAZENAGEM.
As orientações dadas pelo fabricante devem ser rigorosamente
observadas pelos profissionais da equipe de saúde envolvida
com a manipulação, preparo, administração e armazenagem do trastuzumabe.
ESQUEMAS DE ADMINISTRAÇÃO
O trastuzumabe pode ser administrado em diversas posologias
e combinações quimioterápicas, na dependência da condição
clínica do doente (dentro dos critérios de inclusão), da finalidade da
quimioterapia (prévia ou adjuvante) e da conduta institucional adotada.
1- Quimioterapia Prévia (neoadjuvante ou citorredutora, préoperatória)
- O trastuzumabe pode ser usado em associação à quimioterapia
do carcinoma mamário em estádio III com antraciclina ou
taxano:
Dose Inicial: 4 mg/Kg, IV, em 250 mL de soro fisiológico
administrados durante 1 hora.
Doses Subsequentes: 2 mg/Kg, IV, em 250 mL de soro
fisiológico administrados durante 30 minutos, semanalmente durante
23 semanas.
Duração do uso de trastuzumabe: 24 semanas (1 dose inicial
e 23 doses subsequentes).
NOTA: Em se aplicando a quimioterapia prévia (com ou sem
trastuzumabe), não se faz necessária ou indicada a quimioterapia
adjuvante, estando a modalidade de tratamento "adjuvante" recomendada
quando não houve exposição prévia à quimioterapia.
2- Quimioterapia Adjuvante (profilática, pós-operatória) - O
trastuzumabe pode ser usado de forma abreviada (durante 9 semanas)
ou estendida (26 ou 52 semanas):
2.1 - Protocolo abreviado (concomitante à quimioterapia com
docetaxel ou vinorelbina):
Dose Inicial: 4 mg/Kg, IV, em 250 mL de soro fisiológico
administrados durante 1 hora.
Doses Subsequentes: 2 mg//Kg, IV, em 250 mL de soro
fisiológico administrados durante 30 minutos, semanalmente durante
8 semanas.
Duração do uso de trastuzumabe: 9 semanas (1 dose inicial e
8 subsequentes).
2.2 - Protocolo estendido (início concomitante à quimioterapia
com taxano):
2.2.1 - Uso em 26 semanas (6 meses)
Dose Inicial: 8 mg/Kg, IV, em 250 mL de soro fisiológico
administrados durante 1 hora.
Doses Subsequentes: 6 mg//Kg, IV, em 250 mL de soro
fisiológico administrados durante 30 minutos, a cada 3 semanas.
Duração do uso de trastuzumabe: 26 semanas (1 dose inicial
e 8 doses subsequentes).
2.2.2 - Uso em 52 semanas (12 meses)
Dose Inicial: 8 mg/Kg, IV, em 250 mL de soro fisiológico
administrados durante 1 hora.
Doses Subsequentes: 6 mg//Kg, IV, em 250 mL de soro
fisiológico administrados durante 30 minutos, a cada 3 semanas.
Duração do uso de trastuzumabe: 52 semanas (1 dose inicial
e 16 doses subsequentes).
MODIFICAÇÃO DE DOSES
1- O peso corporal deve ser verificado em periodicidade
mínima mensal, procedendo-se ao devido ajuste na dose do medicamento.
2- A dose de trastuzumabe não precisa ser ajustada à ocorrência
de mielodepressão provocada pela quimioterapia, podendo os
doentes continuarem a receber este medicamento nos períodos de
citopenia(s), adotando-se o ajuste de doses do(s) outro(s) antineoplásicos
conforme recomendado.
SUPERDOSAGEM
Inexiste informação sobre superdosagem de trastuzumabe e
doses acima de 10mk/Kg não foram experimentadas nos estudos
clínicos realizados e publicados.
REAÇÕES INFUSIONAIS
1- Nas primeiras três doses de trastuzumabe, é recomendado
a observação clínica por 30 minutos após a sua administração, pelo
risco de reações adversas imediatas por hipersensibilidade.
2- Sintomas como febre e calafrio podem ocorrer em 30% a
40% dos pacientes após a primeira administração de trastuzumabe,
sendo menos comum nas administrações subsequentes. Podem ocorrer
ainda náusea, vômitos, astenia, dor local, cefaleia, tontura, dispneia,
hipotensão e erupção cutânea. Recomenda-se para estes pacientes
o uso de medicamentos sintomáticos (antihistamínicos e analgésicos)
e reduzir a velocidade de infusão do trastuzumabe.
3- Reações infusionais graves são infrequentes (3 por 1.000
pacientes), podendo resultar em óbito (4 por 10.000 pacientes), e
incluem dispneia, hipotensão, sibilância, broncoespasmo, taquicardia
e hipoxemia. Recomenda-se para estes pacientes a interrupção imediata
do uso do trastuzumabe e medidas de suporte clínico apropriadas.
MANUTENÇÃO/SUSPENSÃO DO USO
1- Toxicidade cardíaca assintomática (baseada na avaliação
seriada da FE):
1.1- FE normal, porém redução absoluta menor que 16% em
comparação ao exame prévio à quimioterapia com trastuzumabe: continuar
a quimioterapia com trastuzumabe.
1.2- FE normal, porém redução absoluta maior ou igual a
16% em comparação ao exame prévio à quimioterapia com trastuzumabe:
suspender a quimioterapia com trastuzumabe e reavaliar a
FE em 3-4 semanas.
1.3- FE abaixo do limite inferior normal, com redução absoluta
menor que 10% em comparação ao exame prévio à quimioterapia
com trastuzumabe: continuar a quimioterapia com trastuzumabe
e reavaliar a FE em 3-4 semanas.
1.4- FE abaixo do limite inferior normal, com redução absoluta
maior ou igual a 10% em comparação ao exame prévio à
quimioterapia com trastuzumabe: suspender a quimioterapia com trastuzumabe
e reavaliar a FE em 3-4 semanas.
1.5- A quimioterapia suspensa poderá ser reiniciada se na
reavaliação da FE houver critério para sua continuidade.
1.6- Ocorrendo duas interrupções sucessivas, ou três a qualquer
tempo, o uso do trastuzumabe deve ser permanentemente interrompido.
2- Toxicidade cardíaca sintomática:
O uso de trastuzumabe deve ser definitivamente interrompido
nos pacientes que apresentarem sintomas de insuficiência cardíaca
e evidência de diminuição da FE de qualquer magnitude.
3- Havendo interrupção do uso de trastuzumabe por intervalo
igual ou superior a 6 semanas, por qualquer motivo, pode ser repetida
a dose inicial.
ASSOCIAÇÃO COM RADIOTERAPIA
1- Inexiste relato de maior toxicidade com o uso do trastuzumabe
durante a radioterapia, que, quando indicada, pode ser aplicada
no intervalo de tempo usual após a quimioterapia.
2- Pacientes com indicação de irradiação da cadeia linfonodal
mamária interna devem ser esclarecidos quanto à inexistência
de informação sobre a segurança cardíaca a longo prazo do tratamento
combinado.
METÁSTASE CEREBRAL
1- Tem sido observado nos pacientes com câncer de mama
HER- 2 positivo um risco maior do que o habitual de desenvolver
metástase(s) no sistema nervoso central (SNC). O SNC é uma região
santuário, não alcançado pela maioria dos medicamentos antineoplásicos
usados na quimioterapia adjuvante.
2- Se um paciente desenvolver metástase isolada no SNC
durante a quimioterapia adjuvante com trastuzumabe, o tratamento
precisa ser interrompido para o tratamento médico apropriado - cirurgia
ou radioterapia. Se toda a lesão metastática tiver sido ressecada,
proporcionando a chance de remissão a longo prazo, cabe ao
médico oncologista definir se a quimioterapia adjuvante deve ser
retomada de modo a completar período de uso do trastuzumabe originalmente
programado.
3- Se um paciente desenvolver metástase no SNC e em outro órgão durante a quimioterapia adjuvante com trastuzumabe, o uso
deste medicamento deve ser interrompido e não reiniciado.
INTERAÇÃO MEDICAMENTOSA
1- Há risco de aumento do Índice Internacional Normalizado
(INR, sigla em Ingês) e de sangramento nos pacientes com níveis de
anticoagulação previamente estabilizados com a varfarina. A interação
foi observada após 8-10 doses de trastuzumabe, pelo que se
recomenda a avaliação do tempo de protrombina e INR antes de se
iniciar uso do trastuzumabe para doentes sob anticoagulação oral,
exame que deve ser repetido a cada 2 semanas durante os 3 primeiros
meses e depois mensal, se estabilizados.
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TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
TRASTUZUMABE
Eu, ________________________________________ (nome
do(a) paciente), declaro ter sido informado(a) claramente sobre os
benefícios, riscos, contraindicações e principais efeitos adversos relacionados
ao uso de trastuzumabe, indicada para a quimioterapia do
câncer de mama HER-2 positivo em estágio inicial (com finalidade
adjuvante) ou localmente avançado (com finalidade ou prévia ou
adjuvante), conforme protocolo de uso estabelecido pelo Ministério
da Saúde.
Os termos médicos foram explicados e todas as dúvidas
foram resolvidas pelo médico ____________________________
(nome do médico oncologista clínico prescritor).
Assim, declaro que fui claramente informado(a) de que o
medicamento que passo a receber pode trazer as seguintes melhoras:
aumento da operabilidade (finalidade prévia), aumento da expectativa
de vida (finalidade adjuvante) e prevenção de recaídas (finalidades
prévia e adjuvante).
Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes
contraindicações, potenciais efeitos adversos e riscos do uso deste
medicamento:
- na gravidez, há evidências de riscos para o feto, mas um
benefício potencial para a mãe pode ser maior do que esses riscos;
assim, fiquei ciente de que, em caso de estar em idade fértil, a mulher
deve adotar método(s) contraceptivo(s) durante o uso de trastuzumabe
e, caso engravide, deve avisar imediatamente o médico;
- como não se sabe se o trastuzumabe é excretado no leite
humano, mas, por analogia com a excreção da imunoglobulina G
humana, que o é, e como é desconhecido o potencial risco de efeitos
adversos para os lactentes, as mães não devem amamentar quando em
uso de trastuzumabe;
- efeitos adversos gerais: astenia, fadiga, aumento de peso;
letargia, síndrome gripal, dor torácica, calafrios, febre, cefaleia, dor,
inflamação mucosa, dor mamária;
- efeitos adversos hematológicos: leucopenia (diminuição das
células brancas do sangue);
- efeitos adversos gastrointestinais: anorexia (falta de apetite),
estomatite (inflamação da muciosa bucal), náusea, vômitos, dispepsia
(mal-estar gástrico), diarreia, constipação intestinal, dor abdominal;
- efeitos adversos cardiovasculares: diminuição da fração de
ejeção, vasodilatação, taquicardia, palpitações, taquiarritmia supraventricular,
hipotensão, insuficiência cardíaca, cardiomiopatia, insuficiência
cardíaca congestiva, palpitação, fogachos, hipertensão arterial,
edema periférico, edema, linfedema;
- efeitos adversos musculoesqueléticos e do tecido conjuntivo:
mialgia (dor muscular), artarlagia (dor articular),dor nas extremidades,
dor nas costas, dor óssea;
- efeitos adversos neurológicos e psíquicos: ansiedade, depressão,
vertigem, insônia, parestesia, hipoestesia, sonolência, hipertonia,
neuropatia periférica, alteração do paladar;
- efeitos adversos respiratórios: epistaxe (sangramento nasal),
rinorreia (secreção nasal), dor faringolaríngea (dor na garganta), asma,
tosse, exacerbação da tosse, dispneia, epistaxe, dispneia aos esforços,
distúrbios pulmonares, derrame pleural, faringite, rinite, sinusite;
- efeitos adversos oculares: lacrimejamento, conjuntivite;
- efeitos adversos urogenitais: disúria (dor ao urinar), infecção
do trato urinário;
- efeitos adversos cutâneos e dos anexos à pele: prurido,
sudorese, alterações ungueais, pele seca, alopecia, acne, exantema
maculopapular, eritema.
Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a
fazerem uso de informações relativas ao meu tratamento, desde que
assegurado o anonimato. ( ) SIM ( ) NÃO
|
Observação: Este Termo é obrigatório ao se prescrever o trastuzmabe
e deverá ser preenchido em duas vias: uma será arquivada no prontuário
e a outra, entregue ao usuário ou ao seu responsável legal.