Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 3 51 04 DF 02 II - denominação: Banco de Olhos do Distrito Federal - Hospital de Base; III - CGC: 00.394.700/0019-37; IV - CNES: 3206874; V- endereço: SMHS Quadra 101 - HBDF - Mezanino - Sala 102, Brasília/ DF - CEP: 70.330-150. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.