Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de
1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as
Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, para UTI tipo III, do estabelecimento a seguir relacionado:
Distrito Federal
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
92.898.550/0006-00 CNES: 3276678 |
Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - Fundação Universitária de Cardiologia - Cruzeiro/ DF | |
26.04 ADULTO | 20 | |
26.11 NEONATAL | 02 | |
26.06 PEDIÁTRICO | 08 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.