Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Santa
Casa de Misericórdia de Itatiba, com sede
em Itatiba/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 264/2013-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.063152/2010-24
(CNAS nº 71000.089952/2009-59), que concluiu terem sido atendidos
os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e
demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à
entidade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, CNES nº 2023709,
inscrita no CNPJ nº 50.119.585/0001-31, com sede em /SP.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de
1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.