Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Associação
Hospitalar Beneficente Santo Antônio,
com sede em Tenente Portela/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009,
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 266/2013-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.205051/2010-37,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°
12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à
entidade Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, CNES nº
5384117, inscrita no CNPJ nº 08.579.164/0001-27, com sede em
Tenente Portela/RS.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de
6 de dezembro de 2010 a 5 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.