Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Hospital Evangélico de Rio Verde, com sede em Rio Verde (GO).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 2º, 51 e 52 da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 761/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo nº 25000.146934/2013-41/MS, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Hospital Evangélico de Rio Verde, com sede em Rio Verde (GO), inscrito no CNPJ nº 02.608.131/0001-81, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo nº 25000.024597/2010-99/MS (CNAS/MDS nº 71010.004215/2009-75), por meio da Portaria nº 846/SAS/MS, de 26 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46 do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.