Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Irmandade do Hospital Francisco Rosas - A Santa Casa de Misericórdia de Pinhal, com sede em Espírito Santo do Pinhal/ SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e
Considerando a Nota Técnica nº 214/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o recurso administrativo SIPAR/MS nº 25000.004139/2013-86, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto
pela Irmandade do Hospital Francisco Rosas - Santa Casa de
Misericórdia de Pinhal, CNPJ nº 54.228.648/0001-49, com sede em
Espírito Santo do Pinhal/SP, contra a decisão do indeferimento da
Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, processo nº 25000.065981/2010-41, publicada
por meio da Portaria nº 1.322/SAS/MS, de 29 de novembro
de 2012, no Diário Oficial da União nº 231, de 30 de novembro de
2012, fundamentado no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº
9.784/1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.