Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde ao Lar de
Meimei, com sede em Cambuquira/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 0286/2013-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023654/2010-12
(CNAS nº 71010.003427/2009-35), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes nos Parágrafo único do art. 4º do
Decreto nº 2.536/1998 suas alterações e demais legislações pertinentes,
resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de
Saúde ao Lar de Meimei, CNES nº 2794136, inscrito no CNPJ nº
19.071.273/0001-55, com sede em Cambuquira/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.