Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui habilitação e altera atributo do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Orteses, Próteses e materiais especiais - OPM do SistemaÚnico de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; e
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica excluída da Tabela de Habilitação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação de código 1503 - Hemodiálise II.
Art. 2º Fica alterado o atributo nome dos seguintes procedimentos 03.05.01.009-3, 03.05.01.010-7 , 03.05.01.011-5 e 03.05.01.012-3, deixando de ter a compatibilidade com a habilitação 1503 - Hemodiálise II:
Procedimento: | 03.05.01.009-3 - HEMODIALISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) |
Procedimento: | 03.05.01.010-7 - HEMODIALISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) |
Procedimento: | 03.05.01.011-5 - HEMODIÁLISE EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) |
Procedimento: | 03.05.01.012-3 - HEMODIÁLISE EM PORTADOR DO HIV (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO / SEMANA) |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.