Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 145, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Habilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB/PR n° 01/2013, de 14 de janeiro de 2013; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:

Estabelecimento - Município/ UF CNES CNPJ
Santa Casa de Paranavaí/ Paranavaí/ PR 2754738 79.724.423/0001-04

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá correr com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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