Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB/PR n° 01/2013, de 14 de janeiro de 2013; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento
a seguir mencionado:
Estabelecimento - Município/ UF | CNES | CNPJ |
Santa Casa de Paranavaí/ Paranavaí/ PR | 2754738 | 79.724.423/0001-04 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá correr com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.