Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 432/SAS/MS, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, por meio de Pactuação na CIB/BA n° 351, de 9 de novembro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome fantasia/ Razão Social/Município |
11.038.706/0001-69 | 7141432 | Instituto Saúde de Valença/Valença/BA. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.