Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o contido no Artigo 1º da Portaria SAS/MS nº 168, de 21 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial nº 108-E, de 05 de junho de 2001, que estabelece o fluxo dos processos de impugnações apresentados ao Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º - Delegar ao Diretor do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/DERAC, competência para emissão e publicação de atos decorrentes do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, pelas Operadoras e Planos Privados de Assistência à Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 202, de 09 de junho de 2000.