Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - No- do SNT: 2 12 07 SC 02 II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade; III - CGC: 83.884.999/0001-06; IV - CNES: 0019402; V- endereço: Rua Menino Deus, No- 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020- 210. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - No- do SNT: 2 11 11 SC 02 II - denominação: Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen; III - CGC: 60.194.990/0022-00; IV - CNES: 2522691; V- endereço: Avenida Coronel Marcos Konder, No- 111, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.301-303. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT: 2 01 10 RS 02 II - denominação: Associação Hospitalar Moinhos de Vento; III - CGC: 92.685.833 /0001-51; IV - CNES: 3006522; V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 910, Bairro: Floresta, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - No- do SNT 1 11 11 SC 02 II - responsável técnico: Wilsen Roberto dos Santos Braga, oftalmologista, CRM 2803; II - responsável técnico: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916; II - responsável técnico: Felipe Eing, oftalmologista, CRM 11579; II - responsável técnico: Fernando Antônio Malfatti, oftalmologista, CRM 12285; |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - No- do SNT 1 21 11 BA 01 II - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista, CRM 17646; III - membro: Cecília Luz Rocha Moraes Sales, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11977; IV - membro: Neila Jones Moitinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14282; V - membro: Adriana Barreto de Mello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11563; VI - membro: Bruna Magalhães Gotardo Pecora, hematologista pediátrica e hemoterapeuta, CRM 15937. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT 1 01 10 RS 02 II - responsável técnico: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945; III - membro: Eduardo Franco Carvalhal, urologista, CRM 21756; IV - membro: Silvio Cesar Perini, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 23834; V - membro: Manlio Falavigna, cirurgião geral, CRM 25705; VI - membro: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM 24239; VII - membro: Henrique Sarmento Barata, urologista, CRM 2241; VIII - membro: Renato George Eick, nefrologista, CRM 21039; IX - membro: Mauricio Lutzky, nefrologista, CRM 14576; X - membro: Milton Abdallah Salim Kalil, nefrologista, CRM 13901. |
Art. 7º As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.