Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 181, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - No- do SNT: 2 12 07 SC 02

II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade;

III - CGC: 83.884.999/0001-06;

IV - CNES: 0019402;

V- endereço: Rua Menino Deus, No- 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020- 210.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - No- do SNT: 2 11 11 SC 02

II - denominação: Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen;

III - CGC: 60.194.990/0022-00;

IV - CNES: 2522691;

V- endereço: Avenida Coronel Marcos Konder, No- 111, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.301-303.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 01 10 RS 02

II - denominação: Associação Hospitalar Moinhos de Vento;

III - CGC: 92.685.833 /0001-51;

IV - CNES: 3006522;

V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 910, Bairro: Floresta, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - No- do SNT 1 11 11 SC 02

II - responsável técnico: Wilsen Roberto dos Santos Braga, oftalmologista, CRM 2803;

II - responsável técnico: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916;

II - responsável técnico: Felipe Eing, oftalmologista, CRM 11579;

II - responsável técnico: Fernando Antônio Malfatti, oftalmologista, CRM 12285;

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - No- do SNT 1 21 11 BA 01

II - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista, CRM 17646;

III - membro: Cecília Luz Rocha Moraes Sales, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11977;

IV - membro: Neila Jones Moitinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14282;

V - membro: Adriana Barreto de Mello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11563;

VI - membro: Bruna Magalhães Gotardo Pecora, hematologista pediátrica e hemoterapeuta, CRM 15937.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 01 10 RS 02

II - responsável técnico: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945;

III - membro: Eduardo Franco Carvalhal, urologista, CRM 21756;

IV - membro: Silvio Cesar Perini, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 23834;

V - membro: Manlio Falavigna, cirurgião geral, CRM 25705;

VI - membro: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM 24239;

VII - membro: Henrique Sarmento Barata, urologista, CRM 2241;

VIII - membro: Renato George Eick, nefrologista, CRM 21039;

IX - membro: Mauricio Lutzky, nefrologista, CRM 14576;

X - membro: Milton Abdallah Salim Kalil, nefrologista, CRM 13901.

Art. 7º As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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