Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 802/SAS/MS, de 16 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 17 de agosto de 2012, Seção 1, página 49, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 11 99 PE 06:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - No- do SNT 1 11 99 PE 06 XIV - responsável técnico: Ronald Fonseca Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5434; XV - membro: Ana Carolina Vieira Peixoto e Lucena, oftalmologista, CRM 16533; XVI - membro: Edilana Sá Ribeiro, oftalmologista, CRM 17153; XVII - membro: Márcia Valéria Mota de Carvalho, oftalmologista, CRM 16781. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.