Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, com sede em Marília/ SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 2º, 51 e § 2º do art. 52 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e
Considerando a Nota Técnica nº 218/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o recurso administrativo SIPAR/MS nº 25000.019891/2012-41, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, CNPJ nº 52.049.244/0001-62, com sede em Marília/SP, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, processo nº 25000.024448/2010-20 (CNAS nº 71000.025026/2009-55), publicada por meio da Portaria nº 16/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2012, no Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 2012, fundamentado no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.