Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 187, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Ratifica a decisão constante da Resolução CNAS/MDS nº 19/2010, de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Associação Filantrópica Humanitas, com sede em São Jerônimo da Serra/PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando os art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;

Considerando o Parecer CONJUR/MS nº 1793/2012, exarado pela Consultoria Jurídica desta Pasta;

Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 19/2010, de 16 de julho de 2010, publicada na Seção 1, pág. 80, do Diário Oficial da União (DOU) nº 135; e

Considerando o Despacho nº 267/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo SIPAR/MS nº 25000.008654/2013 (CNAS nº 71010.001096/2006-56), que deferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, resolve:

Art. 1º Fica ratificada a decisão constante da Resolução CNAS/MS nº 19/2010, quanto à vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, deferida à entidade Associação Filantrópica Humanitas, com sede em São Jerônimo da Serra/PR, inscrita no CNPJ nº 77.329.423/0001-84, no processo administrativo nº 71010.001096/2006-56, para constar a seguinte validade: 9 de julho de 2006 até 8 de julho de 2009.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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