Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 201, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a necessidade de identificar no SCNES os estabelecimentos participantes da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência que farão jus ao incentivo dos Centros Especializados em Reabilitação;

Considerando a Resolução CIB - BA nº 013/2012, de 31 de janeiro de 2012, que aprova o Serviço de habilitação em Saúde Auditiva, em alta complexidade, do Hospital Otorrinos de Feira de Santana/BA, no Município de Feira de Santana/BA, inscrita sob o CNPJ nº 16.076.424/0001-70, para Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica excluída a habilitação sob o código 03.02 - Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na média complexidade e fica habilitado, código 03.03 - Diagnóstico tratamento e reabilitação auditiva na alta complexidade, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir:

CNPJ CNES UNIDADE
16.076.424/0001-70 3021823 Hospital Otorrinos de Feira de Santana/ BA

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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