Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e
Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS) a seguir descritos, constantes do grupo 3, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR (R$) |
0305010107 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 179,03 |
0305010093 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) | 179,03 |
0305010115 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 265,41 |
0305010123 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA -EXCEPCIONALIDADE) | 265,41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.