Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 13 10 PR 08 II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba; III - CGC: 76.575.604/0002-09; IV - CNES: 0015245; V- endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº. 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 21 04 SP 16 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Limeira; III - CGC: 51.473.692/0001-26; IV - CNES: 2081458; V- endereço: Avenida Antonio Ometto, Nº. 675, Bairro: Vila Claudia, Limeira/SP, CEP: 13.480-470. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 11 11 MG 03 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais - Hospital Evangélico; III - CGC: 17.214.743/0001-67; IV - CNES: 0026808; V- endereço: Rua Dr. Alípio Goulart, Nº. 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330. |
I - No- do SNT: 2 11 04 MG 03 II - denominação: Instituto de Olhos Santa Genovevo LTDA; III - CGC: 05.886.232/0001-02; IV - CNES: 3152715; V- endereço: Avenida Vasconcelos Costa, Nº. 962, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-450. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 11 02 SP 72 II - denominação: IOP - Instituto Oftalmológico de Piracicaba S/S LTDA; III - CGC: 96.508.940/0001-65; IV - CNES: 2049406; V- endereço: Rua Luiz Razera, Nº. 450, Bairro: Jardim Elite, Piracicaba/SP, CEP: 13.417-530. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 12 10 SP 22 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES: 2058391; V- endereço: Avenida Albert Einstein, No- 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
I - No- do SNT: 2 03 04 PB 02 II - denominação: Hospital UNIMED João Pessoa; III - CGC: 08.680.639/0003-39; IV - CNES: 3056724; V- endereço: Avenida Ministro Jose Americo de Almeida, Nº. 1450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
BAHIA
I - No- do SNT: 2 01 07 BA 04 II - denominação: Hospital Ana Nery; III - CGC: 02.466.144 /0001-63; IV - CNES: 0003875; V- endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N, Bairro: Caixa D'Água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010. |
ALAGOAS
I - No- do SNT: 2 01 99 AL 01 II - denominação: Fundação Hospitalar da Agro Industria do Açucar e do Alcool de Alagoas; III - CGC: 12.291.290 /0001-59; IV - CNES: 2006448; V- endereço: Avenida Fernandes Lima Km 5, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.050-000. |
CEARÁ
I - No- do SNT: 2 01 99 CE 04 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III - CGC: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654 V- endereço: Rua Ávila Golart, Nº. 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.177-295. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 21 13 SP 12 II - responsável técnico: Ana Rita de Araújo Burgos Manhani, hematologista, CRM 71175; III - membro: Waldec Jorge David Filho, oncologista, CRM 46484. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 03 13 SP 11 II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular, CRM 93625; III - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889; IV - membro: Ana Carolina Leiroz Ferreira Botelho Maisano, pediatra e neonatologista, CRM 96012; V - membro: Celso Murilo Nálio Matias de Farias, cirurgião toráxico, CRM 88400; VI - membro: Daniela Rosan Patini, anestesiologista, CRM 100831; VII - membro: Alexandra Regina Siscar, cardiologista pediátrica, CRM 126100; VIII - membro: Camilo Ernesto Viana Fritz, anestesiologista, CRM 131286. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 71 13 MG 02 II - responsável técnico: Marcelo Zerati, urologista, CRM 34010; III - membro: Thomson Marques Palma, cirurgião geral, CRM 32981; IV - membro: Carlos Humberto da Silva Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 43502. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 11 13 MG 05 II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 11 04 MG 11 II - responsável técnico: Paulo César Naves Borges, oftalmologista, CRM 14883; III - membro: Adael Sansoni Soares, oftalmologista, CRM 39269; IV - membro: Pedro Luiz Naves Borges, oftalmologista, CRM 18480; V - membro: Renzo Umberto Sansoni, oftalmologista, CRM 8772. |
I - No- do SNT 1 11 11 MG 02 II - responsável técnico: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555; III - membro: Daniel Fulgêncio de Moura, oftalmologista, CRM 39641; IV - membro: Hudson Lopes Abreu, oftalmologista, CRM 39870. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 06 SP 26 II - responsável técnico: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13887. |
I - No- do SNT 1 11 06 SP 13 II - responsável técnico: João Batista Nigro Santiago Malta, oftalmologista, CRM 105656. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 21 08 SP 45 VII - membro: Flávio Augusto Naoum, hematologista, CRM 94962; |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 21 04 SP 52 II - responsável técnico: João Paulo Marques Bighetti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 81779; III - membro: Ivânia Favero, oncologista, CRM 100247; IV - membro: Ana Helena Macedo de Pádua, oncologista, CRM 126403; |
Art. 14 Fica concedida renovaçao de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 12 10 SP 42 II - responsável técnico: Reinaldo Massis, ortopedista, CRM 20960. |
I - No- do SNT 1 12 10 SP 43 II - responsável técnico: Mario Ferretti Filho, ortopedista, CRM 89990; III - membro: Amâncio Ramalho Júnior, ortopedista, CRM 34182; IV - membro: Mauricio Pegoraro, ortopedista, CRM 74137. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
PARANÁ
I - No- do SNT 1 13 10 PR 14 II - responsável técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, cirurgião plástico, CRM 7920; III - membro: Marcelus Vinícius de Araújo Santos Nigro, cirurgião plástico, CRM 16678; IV - membro: José Eduardo Vianna, pediatra, CRM 9517; V - membro: José Luiz Takaki, cirurgião plástico, CRM 6770; VI - membro: Manoel Alberto Prestes, cirurgião plástico, CRM 9956; VII - membro: Sérgio Luiz Lopes, cirurgião plástico, CRM 9871; VIII - membro: João Osório Baréa, clínica médica, CRM 6731; IX - membro: Andréa Regina Baréa, clínica médica, CRM 19909; X - membro: Civan Lopes Filho, anestesiologista, CRM 11284; XI - membro: Paulo Roberto Espínola Leinig, anestesiologista, CRM 7804; XII - membro: Ivo Rubens Lechinewski, anestesiologista, CRM 11967; XII - membro: Luiz Caires de Souza, anestesiologista, CRM 4293; XIV - membro: Fioretto Ítalo Giugliano Meschino, anestesiologista, CRM 10880; XV - membro: Gilberto Miguel Stroparo, anestesiologista, CRM 15812; XVI - membro: Claudio Luciano Franck, anestesiologista, CRM 14353. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
I - No- do SNT 1 03 02 PB 04 II - responsável técnico: Maurílio Onofre Deininger, cirurgião cardiovascular, CRM 3854; III - membro: Daniel Marcelo Silva Magalhães, cirurgião cardiovascular, CRM 5663; IV - membro: Orlando Gomes de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 2340; V - membro: Norland de Souza Lopes, cardiologista, CRM 3135; VI - membro: Ricardo Wanderley Queiroga, cardiologista, CRM 4149; VII - membro: Eugênia Giuseppe Deininger, cardiologista, CRM 3984; VIII - membro: Elizabet Ferreira Belmont, cardiologista, CRM 3123; IX - membro: Bernardo Lima da Nóbrega, anestesiologista, CRM 5107; X - membro: Laércio Freire Ataíde, anestesiologista, CRM 4521; X - membro: José Reinaldo de Moura Coelho, cirurgião cardiovascular, CRM 2272. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
BAHIA
I - No- do SNT 1 01 10 BA 03 II - responsável técnico: Maria de Fatima Câmera Gesteira, nefrologista pediátrica, CRM 7211; III - membro: Nilo César Leão Barretto de Souza, urologista, CRM 4237; IV - membro: Maurício Sanches Jorge, urologista, CRM 10803; V - membro: Roberto Rebouças Prates, urologista, CRM 9189; VI - membro: Frederico Mota Mascarenhas, urologista, CRM 14127; VII - membro: Claudia Andrade Nunes, nefrologista, CRM 14944. |
I - No- do SNT 1 01 07 BA 05 II - responsável técnico: Ricardo José Costa Mattoso, nefrologista, CRM 14847; III - membro: Cícero Fidelis Lopes, angiologista e cirurgião vascular, CRM 6288; IV - membro: Marília Bahiense Oliveira, nefrologista, CRM 12544; V - membro: Fábio Luís Barbosa Andrade, angiologista e cirurgião vascular, CRM 15097; VI - membro: José Siqueira de Araújo Filho, angiologista e cirurgião vascular, CRM 3646; VII - membro: Carolina Lara Neves, nefrologista, CRM 18948; VIII - membro: Wagner Ramos Borges, angiologista e cirurgião vascular, CRM 15333; IX - membro: Roberto de Andrade Nascimento, angiologista, CRM 13060; X - membro: Cássio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034; XI - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186; XII - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594; XIII - membro: João Jorge Góes de Codes, nefrologista, CRM 16551. |
ALAGOAS
I - No- do SNT 1 01 99 AL 01 IV - membro: Marcos Santos Nobre, nefrologista, CRM 5061; |
Art. 18 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.