Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mentale com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro deAtenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações ProgramáticasEstratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, pararealizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses ePróteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Ti p o | Especificação do Plano Interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
BA | CAPSad | RSM- Crack | 7095341 | 08.086.458/0001-17 | Salvador | Municipal | Municipal |
CE | CAPS I | RSM-RSME | 6824927 | 11 . 3 5 6 . 9 0 3 / 0 0 0 1 - 2 6 | Aurora | Municipal | Municipal |
CE | CAPS I | RSM-RSME | 6845495 | 10.158.494/0001-90 | Ubajara | Municipal | Municipal |
DF | CAPSad | RSM- Crack | 7055919 | 1 2 . 11 6 . 2 4 7 / 0 0 0 1 - 5 7 | Distrito Federal | Estadual | Estadual |
MA | CAPS III | RSM-RSME | 6981291 | 06.023.953/0001-51 | São Luís | Municipal | Estadual |
MA | CAPS I | RSM-RSME | 7126395 | 11 . 2 8 5 . 7 1 6 / 0 0 0 1 - 0 7 | São João do Soter | Estadual | Municipal |
RJ | CAPSi | RSM-RSME | 7152396 | 09.206.510/0001-94 | Paracambi | Municipal | Municipal |
RJ | CAPSad | RSM-Crack | 6432050 | 11 . 8 8 4 . 9 0 3 / 0 0 0 1 - 0 7 | São Gonçalo | Municipal | Municipal |
RJ | CAPSi | RSM-RSME | 6185045 | 11 . 7 1 5 . 0 9 5 / 0 0 0 1 - 0 0 | Rio de Janeiro | Municipal | Municipal |
RR | CAPS I | RSM-RSME | 7164815 | 11 . 5 1 3 . 1 3 1 / 0 0 0 1 - 9 9 | Pacaraima | Estadual | Municipal |
RS | CAPSad | RSM- Crack | 3731278 | 11 . 4 1 3 . 6 5 0 / 0 0 0 1 - 8 5 | Canoas | Municipal | Municipal |
SE | CAPS I | RSM-RSME | 7151438 | 03.904.395/0001-45 | Laranjeiras | Municipal | Municipal |
SP | CAPSad | RSM- Crack | 6995950 | 13.871.568/0001-20 | Caçapava | Municipal | Municipal |
SP | CAPS III | RSM-RSME | 7023979 | 13.961.905/0001-70 | São Bernardo do Campo | Municipal | Municipal |
SP | CAPS II | RSM-RSME | 6879802 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | CAPS III | RSM-RSME | 7068913 | 11 . 8 1 4 . 4 5 4 / 0 0 0 1 - 1 2 | Guarujá | Municipal | Municipal |
SP | CAPS I | RSM- RSME | 6434983 | 11 . 3 4 7 . 4 7 7 / 0 0 0 1 - 6 4 | Santo Antônio da Posse | Municipal | Municipal |
SP | CAPS I | RSM-RSME | 7010893 | 11 . 8 6 4 . 0 4 5 / 0 0 0 1 - 2 0 | Boituva | Municipal | Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.